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04-03-2004   Actividades da PGDL
CUSTOS NO SISTEMA DE JUSTIÇA - PATROCÍNIO OFICIOSO - TRANSCRIÇÕES DE GRAVAÇÕES.
Patrocínio oficioso. Transcrições de gravações. MEMORANDO N.º 6/004 do PGDL.
MEMORANDO N.º 6/004
Vinham-me chegando notícias várias, que apontavam para que o Sistema de Justiça vinha suportando significativos custos, nomeadamente ao nível do patrocínio oficioso e das transcrições de gravações de prova produzida em audiências de julgamento.

Mas, quando pretendia obter concretização/aproximação desses custos, referiam-me exemplos pontuais, o que não consentia ter ideia global sequer aproximada.

De outro lado, todos quantos desempenham funções no mesmo sistema, sentem claramente quanto “os apertos” orçamentais condicionam o desenvolvimento de projectos com virtualidades para superar a tão falada “Crise da Justiça” que, tenho de concordar, é incontornável realidade.

Na verdade, são desenvolvimentos informáticos que não ocorrem, são quadros legais de magistrados que se não repensam ou sequer se preenchem, são quadros de oficiais de justiça que se não adequam e se não preenchem, são instalações acanhadas para quem nos tribunais trabalha, são meios periciais escassos que não respondem atempadamente, enfim, é um rosário de carências que não se superam.

A estrutura organizacional do Ministério Público facilitaria a recolha de dados, mesmo sabendo-se que era mais um acréscimo de trabalho.

A disponibilidade sempre manifestada pelos colegas do Distrito Judicial de Lisboa, legitimou-me a levar a cabo a recolha de dados, para o que me servi de reunião de trabalho com parte dos procuradores da República para concretizar a solicitação e estabelecer a metodologia de transmissão.

Recolhidos os dados, arrumaram-se em quadro que passa a fazer parte deste memorando e ficam disponíveis para se efectuarem outras análises, para além da presente.

No quadro ordenam-se os círculos judiciais e neles as comarcas, dentro destas se autonomizando, em algumas, secretarias próprias; nas colunas seguintes traduzem-se os valores pagos respeitantes ao patrocínio judiciário e às transcrições, como também as importâncias não pagas por falta de orçamento, diferenciando as respeitantes ao patrocínio judiciário e às transcrições.

É conveniente dar-se aqui o esclarecimento de que as importâncias se reportam às pagas no ano de 2003, o que significa que algumas respeitam a liquidações/contas de 2002, como liquidações/contas de 2003 hão-de repercutir-se em pagamentos a efectuar em 2004. Reportam-se tão só aos tribunais de 1.ª Instância, não se contabilizando os custos no Tribunal da Relação de Lisboa, estes a atingirem o montante de 50.101,41 euros, no que ao patrocínio judiciário respeita. Também aqui devo deixar a nota de que os valores expressos não garantem absoluto rigor, como decorre por exemplo de não terem sido disponibilizados os respeitantes a três Varas Cíveis da Comarca de Lisboa e sempre serem de admitir alguns erros na recolha – transmissão – tratamento, operações estas que não foram submetidas a útil controle.

Não pretendo avançar para conclusões excessivas que poderiam conduzir a entendimentos que estão para além do âmbito destas notas de análise, não obstante admitir que se podem retirar ilações a fundamentarem profunda reflexão conexionada com factores que sempre estão presentes no Sistema de Justiça: custos – qualidade – morosidade.

Não vou evidenciar circunscrições, mesmo que leve análise consentisse formular pertinentes questões sobre a relatividade. Fico com a referência ao Distrito Judicial de Lisboa, como um todo, para aqui trazendo em jeito de CONCLUSÃO o que se apreende do quadro, na linha do total:

No ano de 2003, no Distrito Judicial de Lisboa, com exclusão do Tribunal da Relação, o Estado pagou, pelo patrocínio oficioso 9.121.057,37 euros, não tendo liquidado, por falta de cabimento orçamental 454.152,14 euros; no mesmo período despendeu em transcrições de prova gravada em audiências de julgamento 301.932,02 euros, ficando por pagar, por falta de cabimento orçamental 11.624,26 euros.

Este documento ficará disponível na página da internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, modo privilegiado de o dar a conhecer aos colegas do Distrito Judicial de Lisboa que certamente encontrarão elementos úteis para a análise da situação nas circunscrições em que desempenham funções.

Lisboa, 4 de Março de 2004

O Procurador-Geral Distrital
João Dias Borges

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